TJDFT - 0702829-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:29
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/06/2025 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:24
Outras decisões
-
08/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:57
Outras decisões
-
13/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:08
Outras decisões
-
13/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:22
Outras decisões
-
07/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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06/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/09/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 20:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:55
Outras decisões
-
23/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702829-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONE ROSA PANEAGO REQUERIDO: JOCASTA MERIBB MAGERO DE LIMA, DANIEL ALMEIDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte autora não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros, não obstante se admita a execução simultânea e no mesmo procedimento, da verba principal e dos honorários.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para incluir o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo, bem como para que promova o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, uma vez que o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora não é extensivo ao advogado, razão pela qual deverá haver o recolhimento das custas processuais relativas à parcela dos honorários advocatícios.
Sem prejuízo, tendo em vista que o valor foi transferido aos requeridos em datas distintas, promova a adequação da planilha aos exatos termos fixados na sentença.
Observe, ainda, que do valor pago aos requeridos, deverá ser abatido o montante restituído.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:48
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA DE LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOCASTA MERIBB MAGERO DE LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:26
Outras decisões
-
15/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIEL ALMEIDA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
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21/04/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JOCASTA MERIBB MAGERO DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:32
Outras decisões
-
08/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a IVONE ROSA PANEAGO - CPF: *03.***.*61-34 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 14:04
Outras decisões
-
25/01/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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