TJDFT - 0732351-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0732351-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica parte requerente intimada a entrar em contato com o cartório da CORF_COORD REPR CRIM CONS TRIB, para agendar a retirada do bem apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando cópia do Alvará expedido e da decisão proferida, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:26:15.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO Servidor Geral -
17/09/2024 10:58
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
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12/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
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11/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0732351-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica parte requerente intimada a entrar em contato com o cartório da CORF_COORD REPR CRIM CONS TRIB, para agendar a retirada do bem apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando cópia do Alvará expedido e da decisão proferida, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento do(s) objeto(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:26:15.
CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO Servidor Geral -
26/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0732351-73.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO RÉU: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANDRA MARIA RIBEIRO pleiteia a restituição de bem apreendido, discriminado no item 3 do AAA nº 67/2023-CORF (autos nº 0729014-76.2024.8.07.0001 - ID 206041664), qual seja o automóvel marca Mercedes Bens, modelo C-200, placas AYK-3D66, ano/modelo 2014/2015, Renavam *10.***.*44-20 e chassis nº WDDWF4CWXFR005541.
Com o pedido incidente veio documentação que, por solicitação do MP, foi complementada, a qual comprova propriedade e aquisição com recursos de origem lícita, pelo que a representante ministerial manifestou-se (ID 208470552) favoravelmente à restituição do bem requerida.
Decido.
Uma vez comprovadas propriedade e origem lícita, não havendo indícios de que o bem era utilizado como instrumento na prática dos crimes investigados nos autos associados, a restituição é medida que se impõe.
Portanto, DEFIRO a restituição em favor de SANDRA MARIA RIBEIRO do bem discriminado no item 3 do AAA nº 67/2023-CORF (autos nº 0729014-76.2024.8.07.0001 - ID 206041664).
Expeçam-se as diligências necessárias.
Após, se nada mais for requerido, translade-se cópia da presente decisão para os autos principais e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
23/08/2024 18:01
Expedição de Alvará.
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23/08/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 16:16
Desentranhado o documento
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22/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:04
Deferido o pedido de SANDRA MARIA RIBEIRO - CPF: *59.***.*40-82 (REQUERENTE).
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22/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0732351-73.2024.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO RÉU: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Defiro o pedido ministerial (ID 207306622).
INTIME-SE a parte requerente para que, em 05 dias, comprove que adquiriu o veículo com recursos próprios.
P.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
13/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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12/08/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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12/08/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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