TJDFT - 0715868-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
03/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:30
Outras decisões
-
20/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0715868-47.2024.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ROGERIO SOUSA MAGALHAES SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, supostamente cometido por ROGERIO SOUSA MAGALHAES.
O(a) investigado(a) entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo no ID 206931295.
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID 207190777). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID 207190777 e diante do(s) comprovante(s) de depósito(s)/transferência(s) (ID 207190779) e do certificado de participação na palestra (ID 207190780), observa-se que foram cumpridas as condições estipuladas no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a ROGERIO SOUSA MAGALHAES, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários.
BRASÍLIA, 14 de agosto de 2024, 17:15:58.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
15/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 17:04
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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07/08/2024 13:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2024 08:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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10/07/2024 13:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/07/2024 21:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:48
Juntada de Ofício
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07/07/2024 17:53
Expedição de Alvará de Soltura .
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07/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2024 11:11
Juntada de gravação de audiência
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07/07/2024 09:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/07/2024 09:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/07/2024 09:39
Homologada a Prisão em Flagrante
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06/07/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
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06/07/2024 15:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/07/2024 11:37
Juntada de laudo
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06/07/2024 09:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/07/2024 02:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 02:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 02:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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06/07/2024 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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