TJDFT - 0705978-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705978-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: FELIPE DOS SANTOS SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0701159-81.2018.8.07.0018, onde resta pendente apenas a fixação do valor devido, em razão da determinação contida no agravo de instrumento nº 0741356- 59.2023.8.07.0000.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 224391609, com o qual concordaram ambas as partes.
O valor encontrado, todavia, é inferior ao requerido pelo autor em sua petição inicial e superior ao indicado pelo réu em sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, verifica-se que há excesso de execução e a impugnação merece acolhida parcial.
Ambas as partes são sucumbentes, mas como já houve fixação de honorários em favor do patrono do autor na decisão de ID 163018838, apenas o autor responderá por esse encargo, observada, no entanto, a gratuidade de justiça previamente deferida.
Em face das considerações alinhadas, revejo em parte a decisão de ID 170754997, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 3.224,89 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Preclusa esta decisão, expeçam-se os requisitórios pertinentes, conforme decisão de ID 163018838.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705978-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FELIPE DOS SANTOS SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 12:40:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705978-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: FELIPE DOS SANTOS SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os cálculos de ID 207033238 foram atualizados até 09/08/2024.
No entanto, a fim de dar o correto cumprimento à decisão proferida em sede de agravo de instrumento é necessário apurar o valor devido na data da apresentação do presente cumprimento de sentença (ID 159949579), pois só assim será possível verificar a existência de eventual excesso de execução.
Dessa forma, retornem os autos à Contadoria Judicial.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705978-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FELIPE DOS SANTOS SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2024 19:29:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:02
Deferido em parte o pedido de FELIPE DOS SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*13-20 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 04:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:43
Outras decisões
-
24/07/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:30
Deferido o pedido de FELIPE DOS SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*13-20 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 16:32
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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