TJDFT - 0756095-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:14
Determinado o arquivamento
-
20/10/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756095-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756095-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Encaminhem-se os autos ao Contador para atualização de valores.
Com o retorno, promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/07/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 19:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:03
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:12
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:45
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2022 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732482-37.2023.8.07.0016
Isaac Cruz dos Santos
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 09:41
Processo nº 0756116-96.2022.8.07.0016
Rosilda Karolina Ferreira Paiva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Gertom Lamounier Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 13:59
Processo nº 0728296-68.2023.8.07.0016
Erivalter Ferreira da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 16:21
Processo nº 0717272-71.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:47
Processo nº 0732019-95.2023.8.07.0016
Marcia Ferreira da Silva Batista
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 14:39