TJDFT - 0752564-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ALL DETAILS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
INVIABILIDADE. 1. “De acordo com o disposto no art. 134 do CPC, ‘O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial’ não condicionando sua instauração a qualquer requisito, sendo impossibilitado ao Magistrado a quo criar condições que o legislador não impôs.
Por outro lado, o art. 133 do mesmo diploma legal é expresso em determinar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, ou seja, não dá margem para a rejeição liminar do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica” (Acórdão 1333059, 07510851720208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/4/2021, publicado no DJE: 27/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2.
Ou seja, “depende de requerimento da parte ou do Ministério Público para seguir o rito previsto no art. 133 e seguintes do CPC, ( ) o juiz deve instaurar o incidente e citar o sócio ou a pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas após finalizada a etapa instrutória, é que o juiz resolverá o incidente por decisão interlocutória, de maneira que não há possibilidade de indeferimento liminar” (Acórdão 1346642, 07034795620218070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, publicado no DJE: 30/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Inviável acolher a pretensão da agravante no sentido de determinar a imediata desconsideração da personalidade jurídica da agravada, que, como visto, pressupõe a instauração do incidente respectivo, que, por sua vez, não significa procedência da pretensão, mas o processamento do incidente para o fim de inclusão dos sócios no polo passivo da ação para apresentação de defesa, e, ao final, ser ou não desconsiderada a personalidade jurídica. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
13/09/2024 14:29
Conhecido o recurso de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido em parte
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752564-40.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DF PLAZA LTDA AGRAVADO: ALL DETAILS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EDSON REZENDE JUNIOR CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 31ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/09/2024 a 12/09/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 05 de Setembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 31ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/09/2024 a 12/09/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
16/08/2024 15:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:07
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2024 17:49
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 17:53
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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26/04/2024 16:44
Desentranhado o documento
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25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de ALL DETAILS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de ALL DETAILS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/12/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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