TJDFT - 0733133-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JUCIARA COSTODIO GUIMARAES RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0733133-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, JUCIARA COSTODIO GUIMARAES RODRIGUES AGRAVADO: JUCIARA COSTODIO GUIMARAES RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES EMBARGADO: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA D E C I S Ã O Homologo o pedido de desistência do recurso, tendo em vista a presença dos pressupostos legais.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, em 20 de maio de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
20/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:43
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/05/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
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15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JUCIARA COSTODIO GUIMARAES RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0733133-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA EMBARGANTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, JUCIARA COSTODIO GUIMARAES RODRIGUES AGRAVADO: JUCIARA COSTODIO GUIMARAES RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES EMBARGADO: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília/DF, em 7 de abril de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
07/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/04/2025 13:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/04/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 50 DO CDC.
PENHORA ANTERIOR NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO EM TRÂMITE EM OUTRO ESTADO.
VALORES SUFICIENTES À SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO.
PRECATÓRIO EM VIAS DE EXPEDIÇÃO.
NÃO CABIMENTO DA MEDIDA EXCEPCIONAL DE DESCONSIDERAÇÃO.
SUFICIÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA DEVEDORA ORIGINAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 50 DO CC.
DECISÃO REFORMADA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. 1.
Efetivada previamente a penhora no rosto dos autos de outro processo sobre valores a serem recebidos pela devedora executada, suficientes para a satisfação da dívida, por meio de precatório em vias de ser expedido, conforme documentos comprobatórios constantes dos autos, deve ser indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada (art. 50, do CC), por ausência do pressuposto lógico para a medida excepcional, qual seja, a comprovada inexistência de patrimônio próprio para satisfazer a dívida contraída (art. 789, do CPC). 2.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que exige a demonstração da presença dos requisitos legais previstos no art. 50, do CC, com a indispensável indicação dos elementos concretos e objetivos que fundamentam a conclusão pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial afirmada.
A mera existência de grupo econômico familiar não é suficiente para a desconsideração pretendida, nos termos do art. 50, § 4º, do CC e do enunciado nº 406 do CJF. 3.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno prejudicado. -
26/03/2025 16:58
Conhecido o recurso de LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e provido
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26/03/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:42
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/02/2025 20:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/02/2025 20:00
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Edital
2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (12/02/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 12 de Fevereiro de 2025 (Quarta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados.
Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0718948-54.2022.8.07.0018 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Pessoas com deficiência (11843)Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (10371)Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Polo Ativo MILENA RAQUEL CARVALHO CAVALCANTI MARTINELLO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO HELTON MIRANDA RIBEIRO - MG168703-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALIBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249-AIVNA DARLING LAINEZ - SP489529-AVITORIA SANTOS SILVA - SP491142-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0734114-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo MATHEUS CAPUTO GUIMARAESHILA BEATRIZ AGUIAR BARBOSA CAPUTO GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo FABIANA MARIA DE SOUZA - DF50265-A Polo Passivo AFINITTA ODONTOLOGIA PERSONALIZADA S/S - ME Advogado(s) - Polo Passivo MATEO SCUDELER - DF50474-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0734103-83.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691)Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUISA DE CASTRO CORREIA - DF70186-ALEIDE MIRIAM SILVA DOS SANTOS - DF63510-AMATHEUS DE OLIVEIRA SOARES - DF70719-A Polo Passivo AFINITTA ODONTOLOGIA PERSONALIZADA S/S - ME Advogado(s) - Polo Passivo MATEO SCUDELER - DF50474-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709848-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)Fornecimento de insumos (12490) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ANA RITA SERRA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES - DF45939-APRISCILLA CARVALHO SOBRINHO - DF40386-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708346-87.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Partilha (14923) Polo Ativo A.
D.
A.
Q.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo DIANA DE ALMEIDA RAMOS - DF8204-A Polo Passivo R.
C.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMARA MARIA MARINHO BORGES - DF5251-ANATALIA MARINHO BORGES ROCHA - DF3841700-AMATEUS FROTA CARMONA - DF64340-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701982-78.2024.8.07.0007 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo SELMA TAVARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS RODRIGUES SOARES - DF9741-ATALLITA VALERIA VIEIRA DA SILVA SOARES - DF63269-A Polo Passivo MARIO ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - DF34713-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Processo 0045286-61.2002.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo OI S/A - RECUP JUDIC LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-AARTHUR MENDES LOBO - PR46828-A Polo Passivo MASSA FALIDA DE IECSA GTA TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA - DF24166-AALEXANDRE KRUEL JOBIM - DF14482-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704639-30.2019.8.07.0019 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo CARLOS ROCHA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Processo 0724202-07.2023.8.07.0007 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo I.
T.
B.R.
B.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA RIOS RODRIGUES - DF68870-ARAIANI RODRIGUES DE CARVALHO - DF69824BARBARA OLIVEIRA FREIRE - DF70573-A Polo Passivo R.
B.
G.I.
T.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo RAIANI RODRIGUES DE CARVALHO - DF69824BARBARA OLIVEIRA FREIRE - DF70573-ACAROLINA RIOS RODRIGUES - DF68870-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "MAGALI DELLAPE GOMES Processo 0741129-35.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo TIAGO ANTONIO OPA NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-AEDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0739464-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo WILSON LUCIO MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704878-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531) Polo Ativo BRUNELA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABIG TRANS COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ASUPERMERCADO TATA S/ACOMERCIAL SAO PATRICIO S/ACOMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/ACOMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/ACOMERCIAL DE ALIMENTOS CERES S/ASIBERIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/AVIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABENTO COMERCIAL DE ALIMENTOS S/APENINSULA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDACARMO ALIMENTOS S/ACARMO ALIMENTOS S/AAREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/AAREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/AAREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/AITAPACI COMERCIAL DE ALIMENTOS S/AANGELICA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ALAGO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS S/ABIG BOX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDABIG BOX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDANOROESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDASOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NATAL MORO FRIGI - DF33305-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0702389-90.2024.8.07.0005 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582)Busca e Apreensão (10677) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo RONAILSON GARCIA DE MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Processo 0733007-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Provas (8990)Depoimento (10940) Polo Ativo EDILSON ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIA CRISTINA CUTRIM MACHADO FERREIRA - GO29352-AKLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA - GO29255-A Polo Passivo SIMONE ANTUNES SANTOSSILVIO ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710452-06.2017.8.07.0020 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.IAN ROBSON DE SOUZA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA FABIO CARRARO - DF21444-AKELLY REGINA SAO PAULO DOS SANTOS - DF55482-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem MARCIA ALVES MARTINS LOBOMARILIA DE MORAES GOMES RAMOS"MARCIA ALVES MARTINS LOBO Processo 0708331-64.2024.8.07.0018 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)Substituição Tributária (5981) Polo Ativo AUTO POSTO PETROBRASILIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA - DF59546-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0754483-16.2023.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo Z.
A.
D.
S.
B.
Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HERCULES DA SILVA - DF41425-A Polo Passivo O.
D.
M.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-AWALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - DF33938-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO Processo 0713868 -
16/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/11/2024 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:45
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/10/2024 18:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733133-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JUCIARA COSTODIO GUIMARAES RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES AGRAVADO: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para se manifestar, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 10 de setembro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
11/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 01:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/09/2024 01:00
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0733133-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LOGPRESS SOLUCOES GRAFICAS LTDA AGRAVADO: JUCIARA COSTODIO GUIMARAES RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, Logpress Soluções Gráficas Ltda. pretende obter a reforma da respeitável decisão proferida pela MM.
Juíza da 1ª Vara Cível de Brasília, que afastou a aplicação do art. 795, do CPC, e deferiu, neste caso, a desconsideração da personalidade jurídica de Lumine Editora Ltda-ME, CNPJ: 09.***.***/0001-36, a fim de que, consoante expresso no art. 50, do Código Civil, os patrimônios de Júlio César Medeiros de Oliveira, CPF nº *65.***.*71-04, e Romeu José de Oliveira Júnior, CPF nº *46.***.*48-91, integrantes de seu quadro societário, e de Logpress Soluções Gráficas Ltda., CNPJ nº 00.***.***/0001-18, e Papello Soluções em Embalagens Ltda., CNPJ nº 21.***.***/0001-83, participantes do mesmo grupo econômico familiar, passem a responder pela execução, determinando o cadastramento dos codevedores no polo passivo e sua intimação para que paguem a dívida cuja satisfação é vindicada no cumprimento de sentença.
Em suas razões recursais, a agravante sustenta que o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica foi equivocado, pois o crédito exequendo está totalmente garantido por penhora no rosto dos autos do processo nº 0037007-96.2019.8.27.2729, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, TO, contra o Estado do Tocantins, em desfavor da devedora primitiva, atualmente em vias de expedição do precatório em nome dos próprios credores, ora agravados.
Aduz ainda que a existência de suposto grupo econômico, sem a demonstração da incidência dos requisitos do art. 50, do Código Civil, não configura, por si só, abuso de finalidade ou confusão patrimonial aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mérito, pugna pelo provimento do agravo para reformar a decisão agravada e indeferir a desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor. É o breve relatório.
Passa-se à decisão.
O presente recurso é tempestivo e cabível, tendo em vista que a decisão atacada foi proferida em cumprimento de sentença e resolveu incidente de desconsideração da personalidade jurídica, enquadrando-se às hipóteses descritas nos arts. 136 e 1.015, inciso IV, ambos do CPC.
Nesta fase do procedimento, a atividade jurisdicional deste Relator limita-se à apreciação do preenchimento cumulativo dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado, quais sejam: a) relevância da argumentação recursal e b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Não se trata, portanto, de analisar o acerto ou desacerto da decisão agravada, nem muito menos de tecer considerações sobre o mérito da causa.
Fixados os limites da apreciação judicial nesta fase de summaria cognitio, passa-se ao exame dos referidos requisitos.
O periculum in mora está demonstrado nos autos.
Com efeito, a decisão agravada deferiu a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da empresa agravante, determinando a sua inclusão no polo passivo da execução e sua intimação para pagamento do débito exequendo, estimado em R$ 3.758.522,37 (três milhões setecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), em setembro de 2023 (ID de origem nº 171389351).
Portanto, o risco de dano grave e irreparável emerge da possibilidade de a recorrente responder, com seu próprio patrimônio, pelo débito da devedora originária.
Em juízo de cognição sumária, constata-se a relevância da argumentação recursal.
Com efeito, nos autos do agravo de instrumento nº 0740174-38.2023.8.07.0000, desta Relatoria, a egrégia 4ª Turma Cível suspendeu as medidas cautelares em desfavor da ora agravante, decretadas pela decisão que havia instaurado o incidente de desconsideração de que ora se cuida.
Naquela oportunidade, em sede liminar, já se havia apontado a existência da penhora no rosto dos autos de nº 0037007-96.2019.8.27.2729, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Registros Públicos de Palmas, TO, sobre eventuais créditos que porventura venham a ser atribuídos à executada (ID de origem nº 172265291).
Assim, com a devida vênia da ilustrada magistrada singular, o Juízo de origem não parece ter esgotado os meios disponíveis de busca por patrimônio da devedora primitiva, pois se constata a existência de penhora de créditos aparentemente suficientes, solicitada pela própria parte agravada (ID de origem nº 171388338), para fazer frente à dívida, com precatório em vias de expedição em desfavor do Estado do Tocantins (ID nº 62714239).
Dessa forma, defiro o efeito suspensivo postulado para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do presente agravo de instrumento.
Comunique-se ao ilustrado Juízo singular.
Intime-se a parte agravada para responder, querendo, no prazo legal.
Publique-se.
Brasília, DF, em 14 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
15/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
12/08/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/08/2024 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/08/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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