TJDFT - 0765760-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de RADIO SERVICE - PRESTADORA DE SERVICO DE SAUDE LTDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765760-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE REU: RADIO SERVICE - PRESTADORA DE SERVICO DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) RADIO SERVICE - PRESTADORA DE SERVICO DE SAUDE LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 12:49:05. -
13/01/2025 06:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/01/2025 06:14
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. -
18/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:37
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:15
Outras decisões
-
03/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:19
Outras decisões
-
22/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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20/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:44
Deferido o pedido de MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE - CPF: *66.***.*38-20 (AUTOR).
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17/10/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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21/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765760-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE REU: RADIO SERVICE - PRESTADORA DE SERVICO DE SAUDE LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 16/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos, tendo em vista a Decisão de ID 211350809, que determinou que a nova data fosse marcada na segunda quinzena de outubro.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:24:53. -
18/09/2024 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:57
Deferido o pedido de RADIO SERVICE - PRESTADORA DE SERVICO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-58 (REU).
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17/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765760-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DIONNE DE ARAUJO FELIPE REU: RADIO SERVICE - PRESTADORA DE SERVICO DE SAUDE LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: RADIO SERVICE - PRESTADORA DE SERVICO DE SAUDE LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:24:11. -
12/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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