TJDFT - 0703167-58.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NAZARIO ALVES FERREIRA - ME em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de IVAILSON DA SILVA GERMANO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:40
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAZARIO ALVES FERREIRA - ME em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NAZARIO ALVES FERREIRA - ME em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:23
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta do requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, condeno a parte autora ao pagamento de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/08/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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15/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de NAZARIO ALVES FERREIRA - ME em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:21
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 19:04
Juntada de Petição de impugnação
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04/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a IVAILSON DA SILVA GERMANO - CPF: *98.***.*60-15 (AUTOR).
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05/07/2023 15:09
Outras decisões
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04/07/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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06/06/2023 11:49
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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