TJDFT - 0704268-26.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:54
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
14/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 16:30, Vara Criminal do Paranoá.
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
03/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
26/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
26/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:53
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:30, Vara Criminal do Paranoá.
-
17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/12/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 05:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0704268-26.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: Em segredo de justiça REU: ROSIMARA SARAIVA CAPARROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal privada proposta pela querelante Em segredo de justiça em face da querelada ROSIMARA SARAIVA CAPARROZ, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 c/c 141 do Código Penal, conforme ID. 203795424.
Frustrada a audiência de conciliação, a queixa crime foi recebida, conforme ata de ID. 216491679.
A querelada, em sua resposta à acusação, apresentou pedido de reconvenção, requerendo a apreciação de pretensão contraposta contra a querelante no âmbito do mesmo processo, conforme ID. 217868043.
DECIDO.
A reconvenção é instituto típico do processo civil, regulamentado pelo artigo 343 do CPC, e sua aplicação no processo penal carece de amparo legal, devido à ausência de previsão específica no CPP.
Eventual pretensão da querelada contra a querelante deve ser deduzida por meio de ação autônoma, seja na esfera cível ou penal, conforme o caso, e não no curso da presente ação penal privada.
Ademais, permitir a reconvenção no processo penal desvirtuaria sua finalidade primordial, que é a apuração de responsabilidade criminal, e não a resolução de disputas contrapostas ou reparatórias entre as partes.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconvenção formulado pela querelada, conforme ID. 217868043, por ausência de previsão legal e incompatibilidade com o ordenamento jurídico penal.
Caso a querelada deseje, poderá deduzir eventual pretensão contra a querelante por meio de ação autônoma, seja na esfera cível ou penal.
Por outro lado, determino a intimação da querelante e do Ministério Público para que se manifestem sobre as demais alegações contidas na resposta à acusação de ID. 217868036.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
25/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
16/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:38
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:19
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
07/11/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:04
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 13:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
06/11/2024 14:21
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
04/11/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 13:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
10/10/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:34
Outras decisões
-
09/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
Monica Iannini Malgueiro, abro vista à querelada para manifestação. -
28/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 16:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
24/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRIPAR Vara Criminal do Paranoá Número do processo: 0704268-26.2024.8.07.0008 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: ROSIMARA SARAIVA CAPARROZ CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem da MMa.
Juiza de Direito, Dra.
MONICA IANNINI MALGUEIRO, CERTIFICO que designei o dia 24/09/2024 às 16:45 horas, para a realização da AUDIÊNCIA conforme previsto no Art. 520 do CPP, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma TEAMS, conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
Acesse o LINK (copie e cole no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjUzNmJlN2YtNDA3Yy00YjNkLTkxMTgtOWMyNjZmODkzYjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2201568503-512e-457b-acbd-8966609f46ee%22%7d ou QR Code: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
O esclarecimento de dúvidas e o ACESSO à Videoconferência serão tratados diretamente com o servidor responsável via WHATSAPP FUNCIONAL - (61) 3103-2289.
A pessoa intimada deverá fornecer algum meio de contato telefônico, em razão da necessidade de ser confirmado/ convocado à audiência a ser conduzida pelo secretário e responsável operacional do sistema TEAMS (sala virtual). 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
CLAUDIANA GOMES DE SOUZA Vara Criminal do Paranoá / Cartório / Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:45, Vara Criminal do Paranoá.
-
13/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:02
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
31/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
30/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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