TJDFT - 0715138-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:16
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715138-03.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VITOR ALVES DE ASSIS NOGUEIRA RANGEL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:20:29.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715138-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Curso de Formação (10377) Requerente: VITOR ALVES DE ASSIS NOGUEIRA RANGEL Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor formulou pedido de antecipação de tutela de urgência para suspensão do ato de eliminação e assegurar o prosseguimento nas demais etapas do concurso público para o cargo de Soldado Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, mas esse pedido foi indeferido, por restarem ausentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Irresignado, o autor interpôs agravo de instrumento, contudo não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto mantida a decisão.
Aguarda-se o prazo de defesa do réu.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2024 13:53
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:53
Outras decisões
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09/08/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR ALVES DE ASSIS NOGUEIRA RANGEL - CPF: *36.***.*56-93 (AUTOR).
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06/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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