TJDFT - 0700213-67.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:55
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700213-67.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI DECISÃO Cancele-se a baixa do nome da ré, reintegrando-a ao polo passivo da demanda.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora.
Anote-se.
Intime-se pessoalmente a parte devedora no mesmo endereço/telefone informado nos autos para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida no importe de R$ 515,60.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso a parte não mais seja encontrada no endereço/telefone informado nos autos, aplicar-se-á a regra do art. 19, §2º da Lei 9099/95 e a contagem do prazo para pagamento se iniciará a partir da data da diligência frustrada, independentemente de nova conclusão.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 12 de agosto de 2024, 11:37:47 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:01
Outras decisões
-
02/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:19
Outras decisões
-
23/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 21:52
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/10/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:15
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
26/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:15
Homologada a Transação
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DIOGO WALTER SOUSA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DIOGO WALTER SOUSA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:02
Outras decisões
-
18/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de KAYLANE ALVES DA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/11/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2022 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 13:05
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de KAYLANE ALVES DA COSTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
07/07/2022 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
18/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
06/04/2022 14:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:13
Recebidos os autos
-
05/04/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 20:02
Recebidos os autos
-
14/01/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/01/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/01/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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