TJDFT - 0008919-40.1995.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:31
Outras decisões
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VILMAR DE MOURA BEZERRA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA SOBRINHO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0008919-40.1995.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA RÉU MASSA FALIDA DE: TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram cumpridas as diligências da Decisão de ID 220696345, conforme descrito abaixo: 1) Abertura de conta individualizada em nome do administrador judicial e vinculada aos presentes autos, com a transferência do valor correspondente a 40% da remuneração (R$ 8.728,46) em ID 222864017; 2) Comprovante do pagamento de 60% do valor dos honorários fixados (R$ 13.092,69) liberado em favor da administradora judicial em ID 221536839; 3) Certificação do saldo da conta judicial da massa falida vinculada a este feito em ID 223078192, mas atualizada no dia de hoje, conforme anexo; 4) Retificação do QGC em ID 245744498; 5) Cadastramento dos credores que peticionaram nos autos.
Os credores Bella Requena Navarro, Maria Aparecida Dugaichi e Janilda Machado Bonfim já informaram a conta bancária para pagamento dos créditos, conforme certidão de ID 207521165; De ordem, intimo novamente os credores José Bezerra Sobrinho e Vilmar de Moura Bezerra para também indicarem o meio de pagamento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) O AJ Vilmar de Moura Bezerra foi intimado, mas decorreu o prazo sem sua manifestação.
Em cumprimento ao item 3 da decisão de ID 220696345, certifico o saldo nominal da conta judicial unificada n. 1553444881 no total de R$ 414.602,00.
Certifico ainda que a conta judicial n. 2841422040 está individualizada em favor do antigo Administrador Judicial VILMAR DE MOURA BEZERRA e a conta judicial n. 1554112157 individualizada em nome da atual Administradora Judicial THELMA CRISTINA SILVA CAVALCANTE.
De ordem, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 12:39:46.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 02:35
Publicado Edital em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:46
Expedição de Edital.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/04/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de VILMAR DE MOURA BEZERRA em 23/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 10/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 12:56
Juntada de carta
-
20/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Considerando que foi arrecadado o valor de R$ 436.423,15, saldo nominal, fixo a remuneração do administrador judicial em 5% desse valor, que corresponde a R$ 21.821,15, com fulcro no artigo 24 da Lei de Falência. 1.
Atento à regra inserta no §2º do artigo acima mencionado, determino a abertura de conta individualizada em nome do administrador judicial e vinculada aos presentes autos, com a transferência do valor correspondente a 40% da remuneração (R$ 8.728,46), a qual deverá ser levantada após a prestação de contas e encerramento da falência. 2.
Autorizo o levantamento de 60% do valor dos honorários fixados (R$ 13.092,69), que deverá ser liberado em favor da administradora judicial. 3.
Após, certifique-se o saldo da conta judicial da massa falida vinculada a este feito. 4.
Manifeste-se o síndico sobre a petição do BACEN de ID. 209912244, retificando o QGC se assim entender.
Após, vista ao administrador judicial e ao Ministério Público. 5. À Secretaria para realizar o cadastramento nos autos de eventuais credores e de seus respectivos advogados que peticionaram nos autos.
Após, intimem-se eles para também indicarem o meio de pagamento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Intime-se o antigo administrador judicial VILMAR DE MOURA BEZERRA para proceder ao levantamento dos valores depositados em seu favor, na conta n. 2841422040, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de reversão dos recursos à conta judicial unificada da MASSA, com vistas à realização de rateio suplementar entre os credores remanescentes.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para pagamento dos credores, nos termos da decisão de ID. 206843550.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
17/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:06
Outras decisões
-
17/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Certifique-se o saldo da conta judicial da massa falida vincula a este feito, nos termos da decisão de ID. 195368624.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para realizar o rateio entre os credores constantes do edital de ID. 204924240, utilizando para tanto o saldo nominal da conta judicial.
Vindo o rateio, vista ao administrador judicial e ao Ministério Público.
Todos concordes, paguem-se os credores.
Intimo o administrador judicial para, no prazo de 15 dias, indicar (i) o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária) dos credores, e, ainda, (ii) o ID. de eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação, devendo empregar todas as diligências necessárias para cumprir esse mister. À Secretaria para realizar o cadastramento nos autos de eventuais credores e de seus respectivos advogados que peticionaram nos autos.
Após, intimem-se eles para também indicarem o meio de pagamento do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
13/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:20
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
07/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:26
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de THELMA CRISTINA SILVA CAVALCANTE em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 08:42
Juntada de carta
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de THELMA CRISTINA SILVA CAVALCANTE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA SOBRINHO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LAUDELINO MARTINS DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VILMAR DE MOURA BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARILIA APARECIDA DUGAICHI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JANILDA MACHADO BONFIM em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALDONIR ALVES MENDES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de AFFONSO EICHHOLZ em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ADEGILSON LOPES VIANA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EMERSON PAULO BUENO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de fernando josé motta ferreira em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de affonso eichholz em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IZOLINO ALEXANDRINO DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDISON BASTOS DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BELLA REQUENA NAVARRO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:39
Outras decisões
-
02/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de VILMAR DE MOURA BEZERRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de BELLA REQUENA NAVARRO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARILIA APARECIDA DUGAICHI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JANILDA MACHADO BONFIM em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA SOBRINHO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/10/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:58
Deferido em parte o pedido de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA - CNPJ: 03.***.***/0001-73 (AUTOR MASSA FALIDA DE)
-
24/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2020 00:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 19:46
Decorrido prazo de TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA-EM FALENCIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 19:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE TRANS-AMERICANA CONS NACIONAL LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 17:25
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
16/09/2019 05:09
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712113-73.2024.8.07.0020
Alm. a - Gestao Empresarial LTDA
Divino Alves Moreira
Advogado: Ailson Sampaio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 19:17
Processo nº 0046525-80.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Henrique &Amp; Machado Habitacao e Moradia L...
Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 12:20
Processo nº 0046525-80.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Renata Pires Michalski Machado
Advogado: Rosemary Nazare de Moraes Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 14:25
Processo nº 0733638-71.2024.8.07.0001
Wilson Nalim Malgueiro
Ronaldo Pereira de Sousa
Advogado: Lucimar de Souza Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 17:42
Processo nº 0715803-64.2024.8.07.0003
Jose Josimar Pereira de Lima
Banco Bv S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 18:03