TJDFT - 0716872-22.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:34
Recebidos os autos
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14/11/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 11:51
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
17/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
06/09/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0716872-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: BARROS LOPES SERVICOS GERAIS LTDA REQUERIDO: MARCOS VINICIUS REZENDE NEVES, TATIANE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) adequar o valor da causa para o montante objeto da ação de cobrança, pois apenas essa pretensão foi formulada.
Ausente, pois, pretensão de despejo do primeiro réu; 2) demonstrar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel alugado.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
14/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:01
Outras decisões
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26/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/07/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:54
Declarada incompetência
-
18/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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