TJDFT - 0770541-60.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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16/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JAILSON GONZAGA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. À Secretaria para que dê baixa a eventuais restrições patrimoniais apostas nesta ação. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A Intime-se a credora para juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Sem custas e sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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