TJDFT - 0715372-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715372-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA AURY LOPES JUSTO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em face da decisão de ID 230832454, a qual acolheu parcialmente a impugnção, a autora interpôs o recurso de apelação de ID 234355518.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715372-82.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA AURY LOPES JUSTO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 227527033.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 09:27:46.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA AURY LOPES JUSTO DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:10
Deferido o pedido de MARIA AURY LOPES JUSTO DO NASCIMENTO - CPF: *99.***.*17-87 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:11
Outras decisões
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15/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/10/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 20:02
Desapensado do processo #Oculto#
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715372-82.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA AURY LOPES JUSTO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 07:49:05.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/09/2024 18:39
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:08
Desapensado do processo #Oculto#
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21/08/2024 17:40
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715372-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: MARIA AURY LOPES JUSTO DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro à preferência na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 (sessenta) anos, e concedo à autora a gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 70859852, proferido nos autos da ação coletiva n° 0000805-28.1993.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Brasília DF, que determinou ao réu a restituir os valores indevidamente descontados dos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 206847967.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se VITÓRIA LOPES SILVA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 206847972) em favor de VITÓRIA LOPES SILVA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de VITÓRIA LOPES SILVA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:50
Deferido o pedido de MARIA AURY LOPES JUSTO DO NASCIMENTO - CPF: *99.***.*17-87 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2024 07:39
Recebidos os autos
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07/08/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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