TJDFT - 0711442-95.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GAUCHITA AYRES TEIXEIRA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711442-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHITA AYRES TEIXEIRA, DARIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SIMONE DE SOUZA ANDRADE DECISÃO Não há que se falar em reconsideração da sentença, uma vez que os exequentes foram devidamente intimados e permaneceram inertes em relação ao despacho de ID nº 211410417 - pág. 1.
Aguarde-se o prazo recursal.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:20
Indeferido o pedido de GAUCHITA AYRES TEIXEIRA - CPF: *03.***.*58-91 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711442-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHITA AYRES TEIXEIRA, DARIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SIMONE DE SOUZA ANDRADE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante da inércia da executada, indefiro o pedido de id. 211390131.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 17:35
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DARIO RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GAUCHITA AYRES TEIXEIRA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711442-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHITA AYRES TEIXEIRA, DARIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SIMONE DE SOUZA ANDRADE DESPACHO 1) Diante da petição, esclareça a executada sua profissão, bem como junte contracheque ou comprovante de rendimentos e, caso não tenha, extrato bancário completo de todas suas contas e referente aos últimos 3 meses.
Não há que se falar em suspensão da execução, diante da ausência de previsão legal.
Outrossim, os embargos à execução somente serão apreciados após a garantia do Juízo, o que ainda não ocorreu. 2) Intime-se o credor para se manifestar sobre a certidão de id.
Num. 211149106 - Pág. 1, bem como para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA ANDRADE em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:38
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711442-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHITA AYRES TEIXEIRA, DARIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SIMONE DE SOUZA ANDRADE DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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20/08/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711442-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUCHITA AYRES TEIXEIRA, DARIO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SIMONE DE SOUZA ANDRADE DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor da autora; b) apresentar procuração assinada pela autora, pois, no sistema dos Juizados Especiais, não se admite representação; c) juntar comprovante de residência da autora em nome próprio, atualizado e datado; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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