TJDFT - 0700732-95.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700732-95.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: RICARDO MOURA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto resultado de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER .
Ao exequente em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700732-95.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: RICARDO MOURA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que na fase de conhecimento o requerido foi citado por meio de WhatsApp, n. (61) 9xxx-5499, conforme certidão Id 203528747.
Na fase de cumprimento de sentença a tentativa de intimação no mesmo número de contato em que ocorreu a citação restou inexitosa, conforme certidão de Id 222060715, mandado juntado em 07/01/2025.
Desse modo, nos termos da decisão de Id 237643959, certifico que decorreu o prazo para pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimo a parte exequente "para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias." Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:55
Outras decisões
-
23/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:23
Outras decisões
-
22/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:05
Outras decisões
-
21/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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03/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:48
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RICARDO MOURA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700732-95.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RICARDO MOURA DA SILVA SENTENÇA I - Relatório BANCO C6 S.A. ajuizou a presente Ação Monitória contra RICARDO MOURA DA SILVA, visando ao recebimento da quantia de R$ 37.771,02 (trinta e sete mil, setescentos e setenta e um reais e dois centavos), atualizada até 29/01/2024, juntando para tanto os documentos de ID n. 186108379, 186108380, 186108380, 186108386 e 186108387, referente as faturas de cartão de crédito.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, ID n. 203528747, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n. 206397017. É o relatório.
Decido II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 37.771,02 (trinta e sete mil, setescentos e setenta e um reais e dois centavos), atualizada até 29/01/2024, acrescida de correção monetária e de juros de mora, a contar da última atualização.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO MOURA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 20:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:22
Outras decisões
-
05/03/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 08:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:18
Outras decisões
-
07/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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