TJDFT - 0768749-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de HUGO MARTINS DE FARIA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. -
19/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:26
Homologada a Transação
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03/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768749-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO MARTINS DE FARIA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/bRh2Eg ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 13:55:45. -
14/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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