TJDFT - 0703897-53.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:15
Deferido o pedido de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
02/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703897-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA, POSTO TRES CORACOES LTDA, MARCELLO DORNELES CORDEIRO, ADRIANA MARIA DE MOURA CORDEIRO REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por dez dias a notícia acerca de eventual efeito suspensivo.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, deverá o autor esclarecer, no prazo de 10 dias, se possui interesse na produção de eventual prova complementar, notadamente perícia técnica, devendo indicar a área de atuação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:23
Indeferido o pedido de POSTO TRES CORACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (AUTOR)
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2025 12:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:32
Outras decisões
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE MOURA CORDEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCELLO DORNELES CORDEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE MOURA CORDEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCELLO DORNELES CORDEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de POSTO TRES CORACOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703897-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA, POSTO TRES CORACOES LTDA, MARCELLO DORNELES CORDEIRO, ADRIANA MARIA DE MOURA CORDEIRO REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:00
Outras decisões
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703897-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA, POSTO TRES CORACOES LTDA, MARCELLO DORNELES CORDEIRO, ADRIANA MARIA DE MOURA CORDEIRO REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda à inicial não foi integralmente cumprida.
Os pedidos descritos nos itens 5.1 e 5.2 devem ser reformulados e especificados, na forma do art. 322 do CPC.
Para tanto, ao reformularem os pedidos, devem os autores especificar a conduta que reputa ser abusiva e com relação a quais empréstimos.
Quanto à onerosidade excessiva, indicar o contrato e "garantias estabelecidas", já que sequer é possível compreender qual o motivo da alegada onerosidade e em relação ao quê ela se dá.
Vale ressaltar que em alguns pedidos os autores descrevem "contratos celebrados" e em outros indicam "contrato", no singular.
Logo, a reformulação dos pedidos, com indicação específica dos contratos e cláusulas que reputam ser abusivas é imprescindível para que o julgamento não extrapole os termos da inicial, tampouco dificulte a defesa das partes.
Assim, para além da especificação acima, é salutar que os autores apresentem nova petição inicial, com reformulação dos pedidos, de forma certa e específica, nos termos acima explicitados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inépcia.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:35
Outras decisões
-
06/09/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703897-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA, POSTO TRES CORACOES LTDA, MARCELLO DORNELES CORDEIRO, ADRIANA MARIA DE MOURA CORDEIRO REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar procurações em nome de todos os autores; b) anexar documento de identificação pessoal da quarta autora; c) anexar comprovante de residência em nome do terceiro e quarto autores; d) anexar o contrato social das sociedades empresárias autoras; e) comprovar o recolhimento das custas processuais; f) indicar, com exatidão, a cláusula que entende ser abusiva, bem como justificar o pedido contrário à jurisprudência dominante, que autoriza a capitalização de juros; g) especificar os pedidos 5.1. e 5.2, porquanto genéricos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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