TJDFT - 0745140-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52 em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MISLENE PINHEIRO DE CASTRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:41
Outras decisões
-
20/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 13:00:06. -
12/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 217922060.
Cumpra-se o mandado de penhora e avaliação no endereço QR 115 CONJUNTO 8 LOTE 16 CASA 2, SAMAMBAIA SUL, CEP 72301708.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 08:14
Recebidos os autos
-
24/11/2024 08:14
Outras decisões
-
18/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:47
Outras decisões
-
24/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu “in albis”, para a segunda executada (Mislene), em 05/08/2024, o prazo para eventual impugnação à penhora efetivada por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 187819514.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.273,13 (mil duzentos e setenta e três reais e treze centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-06, para conta de titularidade do(a) advogado(a) GEOVANNE INACIO PEREIRA, CPF *48.***.*82-60, utilizando a chave PIX/CPF *48.***.*82-60, observados os poderes outorgados sob ID 134151266 (receber e dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no tocante à indicação de medidas constritivas ainda não realizadas em desfavor da parte executada, para a satisfação de seu crédito.
Na oportunidade deverá apresentar planilha atualizada do débito, promovendo-se o decote dos valores penhorados por intermédio do sistema SISBAJUD, nas datas das respectivas transferências, atualizando-se o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:26
Outras decisões
-
09/08/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MISLENE PINHEIRO DE CASTRO em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a carta de intimação da devedora (Mislene) foi encaminhada ao mesmo endereço em que foi citada (ID 160351739).
Assim, presume-se a eficácia da intimação de ID 200443113, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95, c/c o art. 274, parágrafo único, do CPC, devendo ser contado o prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste ato.
Oportunamente, apreciarei o pedido de transferência de valores formulado pela parte credora em petição de ID 202237128. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:51
Outras decisões
-
01/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o descadastramento da advogada Dra.
LAILA WANICK MOTTA, OAB/DF 69.155, conforme requerido em petição de ID 197246616, mantendo-se o advogado remanescente, Dr.
GEOVANNE INÁCIO PEREIRA, OAB/DF n° 64.322.
No mais, considerando que não foi a própria executada (MISLENE PINHEIRO DE CASTRO) a subscrever o AR de ID 193193072, mas terceira estranha à lide (FÁTIMA de ROCHA), objetivando evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, com as cautelas de praxe, acerca da penhora realizada sob ID 187819514, por intermédio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 1.273,13 (mil duzentos e setenta e três reais e treze centavos), no mesmo endereço de ID 193193072 (QNP 28 CONJUNTO F, CASA 18, CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA), BRASÍLIA - DF, CEP: 72.235-806. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:55
Outras decisões
-
18/05/2024 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52 em 13/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MISLENE PINHEIRO DE CASTRO em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica dos relatórios a seguir, restou infrutífera a determinação de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, consoante decisão de ID 187819514.
Assim, à secretaria do CJU para cumprir a determinação de ID 187819514, 7° §, quanto à intimação da parte executada, acerca da penhora realizada.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que for de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:24
Outras decisões
-
04/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:10
Outras decisões
-
26/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:47
Outras decisões
-
20/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/10/2023 16:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 03:44
Decorrido prazo de WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA DESPACHO O feito pende de citação de WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA.
Defiro o pedido formulado pela parte credora em petição de ID 172892025, observando-se o endereço indicado (Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco E, n° 30, Lanchonete Central do Sul – Trailer Amarelo, Brasília/DF, CEP: 70.303-80), devendo o patrono do exequente, Dr.
Geovanne Inácio Pereira, OAB/DF n° 64.322 acompanhar o cumprimento da diligência, entrando em contato com o oficial de justiça designado para o ato, por intermédio do NUDIMA (3103 - 6690/6788/6792/7383/7658, [email protected]). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 07:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 18:54:49. -
11/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 14:58:10. -
21/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745140-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52, MISLENE PINHEIRO DE CASTRO, WALLACE JONATHAN MARQUES FERREIRA DESPACHO Renove-se a diligência de ID 164575436 por oficial de justiça, observando-se o mesmo endereço diligenciado, conforme requerido pela parte credora em petição de ID 165032023 (QNP 28 CONJUNTO F CASA 18, CEILÂNDIA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.235-806). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:20
Outras decisões
-
16/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:19
Outras decisões
-
30/05/2023 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 06:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 08:38
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:38
Outras decisões
-
06/10/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de RAYAN PINHEIRO DE CASTRO BASTOS *74.***.*80-52 em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
25/09/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 19:56
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/08/2022 07:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 28/04/2023 14:23
Processo nº 0730859-35.2023.8.07.0016
Neusa Ribeiro Puntel Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 12:49