TJDFT - 0730340-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:19
Outras decisões
-
28/08/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730340-71.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI REU: HENRY GREIDINGER CAMPOS CERTIDÃO Certifico que fica o interessado intimado acerca da expedição da certidão de inteiro teor de ID 240893753.
Mantenho o feito em seu andamento processual atual.
Brasília/DF, 27/06/2025 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
27/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:58
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:01
Outras decisões
-
03/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:59
Outras decisões
-
21/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:06
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de HENRY GREIDINGER CAMPOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
30/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:50
Outras decisões
-
07/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:18
Outras decisões
-
04/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730340-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do autor (ID 215859609), solicito os préstimos do CJU para que certifique eventual decurso de prazo dos réus para defesa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:55
Outras decisões
-
28/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:15
Outras decisões
-
15/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730340-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte requerida para que se manifeste sobre o petitório de ID 213061993.
Ressalto que o primeiro requerido compareceu espontaneamente aos autos ao ID 210199111 e que o segundo requerido foi citado ao ID 212580343, considerando a retificação do ato de citação promovida pela decisão de ID 206626643.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:26
Outras decisões
-
02/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730340-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor, para que se manifeste sobre o novo depósito e sobre as informações prestadas pelo réu ao ID 211674937.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:34
Outras decisões
-
19/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730340-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o requerido sobre o petitório de ID 210447966.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:01
Outras decisões
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730340-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ID 210199111, manifeste-se o autor em termos de quitação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:51
Outras decisões
-
07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730340-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REU: CLINICA GERAL E ORTOPEDICA SUDOESTE EIRELI, HENRY GREIDINGER CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão proferida ao ID 205253342.
Alega que a decisão aplicou honorários de purga da mora em contrariedade ao contrato de locação.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Merecem guarida os esclarecimentos suscitados, a fim de reconhecer a elevação dos honorários, em caso de purgação da mora, para o patamar de 20%.
Isso porque, conforme dispõe o art. 62, II, 'd', da Lei n. 8.245/91 a verba honorária será fixada em dez porcento, se do contrato não constar disposição diversa.
Nesse sentido, há disposição contratual expressa de honorários na ordem de 20% para o caso em comento (ID 205095553, pág. 03, cláusula quinta).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para elevar os honorários da purgação da mora para 20% do montante devido.
Retornem os autos à expedição, para que, do ato da citação, os requeridos tenham ciência da alteração ora promovida.
Expeçam-se os mandados.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:32
Outras decisões
-
10/08/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:19
Outras decisões
-
23/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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