TJDFT - 0731546-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:35
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE GOL LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA MATOS BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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17/02/2025 14:34
Conhecido o recurso de ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO - CPF: *46.***.*08-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 00:00
Edital
03ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 05/02/2025 A 12/02/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 05 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0741935-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ZILNETE FERNANDES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0742012-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DIVINO GOMES DE MELOTHAYNNA DE MOURA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735945-66.2022.8.07.0001 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo G.
A.
E.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-AKAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALETICIA FELIX SABOIA - DF58170-ASTHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-AJULIA REPUBLICANO DA SILVA PINHEIRO - DF68404-A Polo Passivo A.
J.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA BELISARIO DARAUJO COUTO - DF65057-AJOSE ALEJANDRO BULLON SILVA - DF13792-A Terceiros interessados WALTER PIRES DE OLIVEIRA JUNIORANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRAESTHER NOIA DE MIRANDA GULARTBIANCA PEREIRA PESSANHARODRIGO VIEIRA SILVA Processo 0725738-31.2024.8.07.0003 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo P.
Y.
A.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700619-23.2024.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAFAEL SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANA DE LIMA GONZAGA - DF62231-AJOYCE DE CARVALHO MORACHIK - DF63986-AFRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO - DF25521-AKARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A Terceiros interessados Processo 0708681-52.2024.8.07.0018 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-AEMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-AFRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A Polo Passivo AMAURI PIRES LUCAS Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE VITOR BERTO LUCAS - DF36860-A Terceiros interessados Processo 0006619-75.2008.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ELEVADORES OTIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA - DF41208-ALARISSA CRISTINA DE GOIS SILVA - DF33908-ALUIZ CEZAR DA SILVA - DF5351-ALUIS FELIPE RICHTER FERRARI - SP344046-ALUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A Polo Passivo ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A Terceiros interessados LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAOADEMIO OLIVEIRA SANTOSMARCIA SALES COSTA Processo 0700222-08.2017.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CFVP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO CARVALHO MENDES - DF42066-A Terceiros interessados Processo 0705798-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741656-84.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO DE FREITAS MOREIRA - DF7917-A Polo Passivo MARCOS RODRIGO GUEDES AMORIM Advogado(s) - Polo Passivo ENOQUE BARROS TEIXEIRA - DF20428-A Terceiros interessados Processo 0708513-81.2023.8.07.0019 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ROBERTA RODRIGUES VELOSO Advogado(s) - Polo Ativo CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - DF50570-A Polo Passivo MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDATOPAZIO IMPERIAL PROMOCAO DE VENDAS E PUBLICIDADE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG - DF20518-AARTHUR TERUO ARAKAKI - TO3054-A Terceiros interessados Processo 0742904-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo W.
G.
M.
D.
N.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo K.
N.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702743-37.2023.8.07.0010 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo C.
H.
D.
S.
V.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo B.
M.
F.
D.
S.H.
S.
V.
D.
S.D.
L.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo EVERSON KELLER BITENCOURT VENIS - DF78740 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724665-64.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-AANDREA TATTINI ROSA - DF39218-A Polo Passivo W.E ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARILEY BARBOSA XAVIER - DF67163-A Terceiros interessados TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Processo 0709927-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SAU FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NILMA GERVASIO AZEVEDO SOUZA FERREIRA SANTOS - DF7671-ASAU FERREIRA SANTOS - DF3082-A Polo Passivo MICROSHOPPING INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT - DF38907-A Terceiros interessados Processo 0704018-12.2023.8.07.0013 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo L.
L.
D.
C.
M.
S.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.L.
L.
D.
C.
M.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0747704-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MEYR RISCADO VAZ Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CLAUDIO MONTEIRO VAZ - RJ145080-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700463-77.2024.8.07.0004 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701-A Terceiros interessados Processo 0729229-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-AJOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A Polo Passivo MARIA ALBERTINA BASTOS MOREIRAVITOR CELESTINO FERREIRA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Allyne Flavia de Oliveira Spindula - DF68526-A Terceiros interessados Processo 0706513-71.2024.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-AVINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-AGUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo SIMONIA FERREIRA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA - DF78499-A Terceiros interessados Processo 0743430-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GREISSON ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO HELTON MIRANDA RIBEIRO - MG168703-A Polo Passivo PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-ADANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Processo 0700452-21.2024.8.07.0013 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo S.
D.
S.
F.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.S.
D.
S.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo -
17/12/2024 11:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/12/2024 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA MATOS BARBOSA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE GOL LTDA em 27/11/2024 23:59.
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10/11/2024 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/11/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:55
Juntada de mandado
-
21/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 15:33
Juntada de mandado
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21/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 15:28
Juntada de mandado
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18/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA MATOS BARBOSA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE GOL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731546-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO AGRAVADO: VERA LUCIA MATOS BARBOSA, BAR E RESTAURANTE GOL LTDA, ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTÔNIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO (exequente), contra decisão proferida pelo il.
Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0704374-77.2022.8.07.0001, proposta em desfavor de VERA LUCIA MATOS BARBOSA, BAR E RESTAURANTE GOL LTDA e ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA, na qual indeferiu o pedido de expedição de ofício aos fundos de investimento em direito creditório.
O agravante não formulou pedido liminar. (ID 62710383) O advogado que patrocinava a agravada VERA LUCIA MATOS BARBOSA, Dr.
Roniester Lucas Pereira, renunciou ao mandato e informou ao d.
Juízo de origem.
Sua Excelência a quo assim decidiu (ID 202971626, dos autos de origem): “2.
O advogado da parte executada Vera Lucia Matos Barbosa renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 196136408).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono da executada, ora renunciante.” Desta feita, intime-se a parte agravada para que regularize a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 111, §único do CPC, tal qual determinado pelo ilustre Juízo a quo.
Publicada a presente decisão, exclua-se o patrono dos registros informatizados.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 26 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 01:41
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0731546-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO AGRAVADO: VERA LUCIA MATOS BARBOSA, BAR E RESTAURANTE GOL LTDA, ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTÔNIO NOGUEIRA RODRIGUES FILHO (exequente), contra decisão proferida pelo il.
Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n. 0704374-77.2022.8.07.0001, proposta em desfavor de VERA LUCIA MATOS BARBOSA, BAR E RESTAURANTE GOL LTDA e ARLETE MUNDIM TEIXEIRA CANABRAVA, na qual indeferiu o pedido de expedição de ofício aos fundos de investimento em direito creditório.
Eis a r. decisão agravada (ID 202971626 da origem): “A parte exequente requer que seja expedido ofício aos fundos de investimento em direito creditório, indicados no ID 196017787.
Além disso, no ID 196136408, há comunicado de renúncia do patrono da executada VERA LUCIA MATOS BARBOSA.
Sucintamente relatados, decido. 1.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse sentido, o pedido de expedição de ofício aos fundos de investimento indicados pela exequente afigura-se medida inócua, uma vez que estes ativos financeiros são abrangidos pela pesquisa SISBAJUD, já realizada no ID 133225743.
A propósito, assim vem se posicionando o egrégio Tribunal: "Não se mostra razoável e atenta contra os princípios da celeridade e economia, o envio de ofícios às operadoras de administração de crédito, objetivando averiguar a existência de eventuais créditos a serem recebidos pela executada, quando inexistentes sequer indícios de que esta continua exercendo atividade empresarial. 2.
O colendo STJ equipara a penhora sobre o direito de crédito à constrição sobre o faturamento da empresa devedora, exigindo, para tanto, sejam tomadas as cautelas necessárias, quando a adoção da medida se mostrar possível, com vistas a não inviabilizar a atividade empresarial.
Se não há comprovação sequer de atividade empresarial, a pesquisa para averiguação de eventuais recebíveis afigura-se inútil. (Acórdão 1835240, 07452764120238070000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No mesmo sentido: "Se a parte agravante apenas indica, exemplificativamente, administradoras de cartões de créditos e débitos das quais a parte agravada possa ser cliente e não demonstra minimamente a existência de vínculo entre a agravada e as referidas instituições, revela-se inviável, por ausência de comprovação do potencial de efetividade da medida, o deferimento do pedido de expedição de ofícios visando à penhora de eventuais recebíveis da agravada. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1848984, 07058975920248070000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 17/4/2024, publicado no DJE: 2/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
E mais: "Desnecessária a expedição de ofício a fintechs para busca de ativos em nome da executada, porque não confirmada nos autos a premissa quanto à limitação de pesquisa a esse respeito no SISBAJUD, que é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. 2. À mingua de elementos indicativos de que a devedora mantém relacionamentos com fintechs e plataformas intermediadoras de pagamentos por cartão de crédito, correto o indeferimento de ofícios às instituições apontadas pela credora, para evitar diligências múltiplas e inúteis. 3.
Recurso não provido. (Acórdão 1769429, 07147448420238070000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no DJE: 27/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Do mesmo modo: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
FUNDO DE INVESTIMENTO.
FIDC.
MEDIDA DESPROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ROVIDO. 1.
Caso em que a agravante pretende a expedição de ofícios para mantenedoras de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) visando a busca de bens do devedor. 2.
Realizada a pesquisa de bens via Sisbajud, não foram localizados valores depositados nas contas bancárias abrangidas pelo sistema, o que traz indícios de que o devedor não teria valores investidos. 3.
As informações acerca dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios podem ser encontradas por meio de consulta ao sistema CCS/Bacen. 4. É ônus da exequente a pesquisa de bens para a satisfação de seu crédito, não podendo ser tal ônus transferido ao Judiciário. 5.
Medidas excepcionais, como a requerida pela agravante, somente podem ser deferidas quando restarem demonstrados indícios de sua eficácia, de forma que seja hábil para conferir efetividade ao processo. 6.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1829497, 07323762620238070000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2024, publicado no DJE: 25/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Posto isso, indefiro o pedido de ID 196017787. 2.
O advogado da parte executada Vera Lucia Matos Barbosa renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 196136408).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono da executada, ora renunciante. 3.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação decisão de ID 162817239), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se.” Inconformada, a parte exequente recorre.
Diz que, depois de buscas frustradas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no intuito de localizar bens passíveis de penhora, o agravante requereu a expedição de ofício aos principais fundos de investimento em direito creditório, com objetivo de identificar a existência de eventuais ativos financeiros em nome do agravado.
Ressalta que “os Fundos de Investimento em Direito Creditório – FIDCs, são negócios feitos com o crédito a receber de terceiros.
O terceiro que necessita adiantar um crédito que possui com outra pessoa, pode repassá-lo ao Fundo de Investimento, que adianta o pagamento do título, para ocorrer a sub-rogação no lugar do credor.
Dito de outra forma, os agravados podem possuir eventuais créditos a receber dos seus clientes junto aos FIDCs existentes, pois investiram no fundo de investimento com base nos seus recebíveis.
Logo, o ativo financeiro dos executados junto aos FIDCs constitui seu patrimônio líquido que está em poder de terceiro, mas é passível de ser penhorado.” Defende ser imperioso o deferimento do pedido de diligência.
Ao final requer o provimento do recurso, para que seja reformada a r. decisão agravada, com o consequente deferimento da diligência pleiteada.
Preparo ao ID 62293143.
Não há pedido liminar.
Não havendo, tecnicamente, pedido liminar ou de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte agravada, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
14/08/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
14/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
31/07/2024 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2024 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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