TJDFT - 0709751-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:58
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
25/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:16
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709751-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CLAYFF TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos e etc.
Acolho manifestação do Ministério Público, tomando-a como razão de decidir.
O autor do fato, assistido pela Defensoria Pública, transacionou com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, consistente na prestação pecuniária, no valor de R$ 1000,00 (,mil reais), em até duas parcelas.
O autor do fato preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Em consequência, homologo a transação penal, recomendando o autor do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
O autor do fato deverá fazer a entrega da doação pessoalmente e, bem assim, deverá comprovar a transação por meio de recibos emitidos pela entidade e entregues na secretaria deste Juizado.
O autor do fato deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
Fica o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que o não cumprimento da pena acarretará o oferecimento da denúncia e instauração a competente ação penal e de que nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vista ao prosseguimento do processo.
Intime-se o suposto autor do fato para que, no prazo de 05 dias, entre em contato com o Ministério Público (SEMA), por meio dos números/whatsapp (61)99303-9041/ (61) 99134-0733 ou presencialmente na Promotoria de Justiça de Sobradinho-DF, em funcionamento no Fórum de Sobradinho-DF - 1º andar, para início de cumprimento da transação.
Registre-se neste Juizado.
Comunique-se ao Ofício de Registro de Distribuição e ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º do artigo 76, da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:39:22 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
16/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:40
Homologada a Transação Penal
-
16/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/08/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:05
Outras decisões
-
24/07/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/07/2024 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/07/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727318-33.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Antonio Gesse da Silva
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 06:39
Processo nº 0703422-47.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Contourline Equipamentos Medicos e Estet...
Advogado: Eduardo Rossi Bitello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 10:58
Processo nº 0703422-47.2022.8.07.0018
Contourline Equipamentos Medicos e Estet...
Secretario de Estado da Economia do Dist...
Advogado: Eduardo Rossi Bitello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 11:03
Processo nº 0733263-73.2024.8.07.0000
Eduardo Vinicius Peixoto Trindade
Lucas Mendes da Costa
Advogado: Peterson Ferreira Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 17:47
Processo nº 0769825-33.2024.8.07.0016
Fabio Costa dos Prazeres
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Antonia Vania Vasconcelos dos Prazeres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 10:33