TJDFT - 0720912-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 12:42
Juntada de Ofício
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de STELA MARIS PAPA VILA VERDE em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720912-68.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STELA MARIS PAPA VILA VERDE AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento (ID 59403334), interposto pela Requerente, STELA MARIS PAPA VILA VERDE, em face da decisão proferida pelo Juiz da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE (ID 54012169, origem), nos autos do procedimento de pagamento de precatório, requerido em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Esta Relatoria, em sede de juízo de admissibilidade, constatou a possibilidade de ausência do requisito de cabimento do presente recurso, em razão da natureza administrativa da decisão agravada, nos termos do art. 1.015 do CPC, c/c, Súmula 311 STJ, conforme entendimento deste Tribunal (Acórdão 1438451, 07087825120218070000, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2022, publicado no DJE: 28/7/2022; e Acórdão 1415666, 07088673720218070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2022, publicado no DJE: 3/5/2022).
Ademais, constatou que a Agravante interpôs recurso administrativo em face da decisão agravada, o qual pende de julgamento pelo Juiz Coordenador da COORPRE (ID 59403355, origem).
Intimada, a parte Agravante não atendeu a chamamento desta Relatoria para os devidos esclarecimentos (ID 62783439).
Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do Art. 932, inc.
III, do CPC c/c Art. 87, inciso III, do RITJDFT, diante do não cabimento, bem como de bis in idem, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Publique-se e intime-se.
Brasília, 15 de agosto de 2024 13:01:02.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
16/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de STELA MARIS PAPA VILA VERDE - CPF: *16.***.*48-91 (AGRAVANTE)
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14/08/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de STELA MARIS PAPA VILA VERDE em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:11
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/07/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/05/2024 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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