TJDFT - 0733736-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:26
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:19
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e provido
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08/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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09/09/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0733736-59.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: SANDRA MARTINS PEREIRA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra a r. decisão proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília que, em sede Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência com Pedido de Danos Morais n. 0727880-14.2024.8.07.0001, ajuizada por SANDRA MARTINS PEREIRA SILVA em desfavor da agravante, considerando o contido no relatório médico que instrui a inicial (ID 203282266 na origem), deferiu a tutela de urgência pleiteada para obrigar o fornecimento dos medicamentos Bisaliv Power Broad - CBD 20mg/mL e Bisaliv Power Full 1:100 - CBD 20mg/mL, THC -
16/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/08/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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