TJDFT - 0733402-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico que a parte requerente apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 246534904), desacompanhada da guia de preparo, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Certifico também que a parte requerida apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID246877758), acompanhada da guia de preparo.
Certifico ainda que a parte requerida apresentou contrarrazões ao recurso de apelação consoante ID 246877767 Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte requerente, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 12:27:50.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1.Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 234665268, a ré pede esclarecimentos acerca de eventuais negligências dos serviços prestados, (ID 236696865). 2.
O expert foi intimado a se manifestar acerca do pedido da ré, juntando petição ao ID239230755, prestando os esclarecimentos requeridos. 3.
Dada vista às partes, a ré juntou quesitos complementares ao ID 239452892. 4.
Novamente o perito prestou os esclarecimentos requeridos (ID 240315914). 5.
Intimadas as partes para se manifestarem, estas juntaram petições de ID 240633889 e 240995111. 6.
Homologo o laudo pericial de ID 234665268 e esclarecimentos prestados aos IDs 239230755 e 240315914, elaborado com estrita observância dos padrões técnicos e das decisões constantes dos autos. 7.
Conforme determinadono item 6, dadecisão de ID217921464, expeça-se alvará eletrônico, conforme os dados abaixo indicados. 8.
Preclusa a presente decisão, venha o feito à conclusão para sentença. -
30/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Outras decisões
-
30/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao aludo pericial de ID240315914.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:07:52.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
24/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao Laudo de ID 239230755 .
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 07:13:11.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
12/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme determinado no item 6, da decisão de ID 217921464, expeça-se alvará eletrônico, conforme os dados abaixo indicados. 1.1.
Valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), com acréscimos legais, depositado no ID 223577742, em favor do perito, para fins de transferência à conta indicada no ID 235104794: Banco do Brasil (001) Agência: 4598-5, Conta Corrente: 40336-9, titular: CPF: *07.***.*46-33 (Chave Pix) Número de inscrição PIS/PASEP ou INSS: *30.***.*64-73. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido às partes ao ID 234708330. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:23
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
09/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE VENTURIM GOMES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito informou data, hora e local da perícia, conforme ID 225204171.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, às partes, para ciência e manifestação, caso queiram, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 16:36:22.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
07/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE VENTURIM GOMES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Renove-se a intimação do perito judicial para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, a data de início da realização da prova pericial, para ciência das partes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
05/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:43
Outras decisões
-
05/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE VENTURIM GOMES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID217921464, manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários.
Anuindo, deverá a parte ré promover o referido depósito.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 11:34:13.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
14/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:19
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
18/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 21:41
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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01/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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08/10/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 02:33
Recebidos os autos
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07/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE VENTURIM GOMES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/08/2024 12:14 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
27/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE VENTURIM GOMES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2.
Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 da decisão de ID 207185058. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
19/08/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733402-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE VENTURIM GOMES REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito (idosa maior de 80 anos). 2.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 2.1.
Acrescer ao valor da causa o pleito de pensionamento, na forma do artigo 292, VI e §2º, do CPC. 2.2.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 3.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com as alterações solicitadas. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
12/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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