TJDFT - 0725187-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/08/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 13:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 06:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/05/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao sistema RENAJUD, sua pesquisa também restou infrutífera, conforme pode ser verificado no comprovante fornecido pelo órgão.
A resposta do sistema INFOJUD restou positiva, todavia é juntada aos autos em caráter SIGILOSO, sendo permitido o acesso apenas aos advogados das partes por conter informações sigilosas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725187-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES REU: MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/07/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 09:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:50
Deferido o pedido de PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES - CPF: *39.***.*09-01 (AUTOR).
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17/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/08/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 11:09
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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