TJDFT - 0708019-03.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:44
Baixa Definitiva
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21/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:43
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 18:08
Decorrido prazo de RAPHAEL REZENDE FELICIANO em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:51
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RAPHAEL REZENDE FELICIANO - CPF: *90.***.*39-87 (RECORRENTE)
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20/02/2025 12:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/02/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL REZENDE FELICIANO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:32
Gratuidade da Justiça não concedida a RAPHAEL REZENDE FELICIANO - CPF: *90.***.*39-87 (RECORRENTE).
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13/02/2025 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/02/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAPHAEL REZENDE FELICIANO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0708019-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAPHAEL REZENDE FELICIANO RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
05/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/02/2025 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727433-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIE VILLA DE MACEDO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte NATALIE VILLA DE MACEDO (ID 207797307), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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