TJDFT - 0768828-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2025 01:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768828-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MARTINS MAIA, SUELY SANTOS E SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O executado apresentou impugnação aos cálculos, sob id. 242446243 e anexos.
O exequente concordou com a referida impugnação (id. 242710104).
Assim, acolho impugnação apresentada pelo executado e homologo os cálculos apurados em id. 242446244.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
08/08/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:07
Outras decisões
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23/07/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768828-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MARTINS MAIA, SUELY SANTOS E SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
19/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:35
Outras decisões
-
06/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768828-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MARTINS MAIA, SUELY SANTOS E SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
22/04/2025 13:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS MAIA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 03:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 03:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:37
Outras decisões
-
06/08/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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