TJDFT - 0711981-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 05:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/08/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:48
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711981-22.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MAGALI DE FATIMA EVANGELISTA MACHADO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAGALI DE FATIMA EVANGELISTA MACHADO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:56
Deferido o pedido de MAGALI DE FATIMA EVANGELISTA MACHADO - CPF: *39.***.*72-72 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
-
19/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
30/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGALI DE FATIMA EVANGELISTA MACHADO em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711981-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MAGALI DE FATIMA EVANGELISTA MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Novamente o réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Solicito ao cartório que averigue se há resposta acerca da solicitação encaminhada pelo sistema indicado no ID 207990366.
Não havendo resposta, reencaminhe o oficio de ID 207790237 por oficial de justiça para cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/09/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711981-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MAGALI DE FATIMA EVANGELISTA MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 043709/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
16/08/2024 03:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:20
Deferido o pedido de MAGALI DE FATIMA EVANGELISTA MACHADO - CPF: *39.***.*72-72 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/06/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 22:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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