TJDFT - 0730023-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 17:12
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KLEBER MAGALHAES DE AMORIM em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o banco requerido à obrigação de não fazer, consistente em se abster de debitar na conta corrente do Autor valores relativos a parcelas de empréstimos, incluindo o de nº 2022561516, acordos ou renegociações de dívidas, a partir da publicação desta sentença, sob pena de pagamento de multa em valor equivalente ao valor debitado indevidamente.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/08/2024 12:42
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 09:52
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de KLEBER MAGALHAES DE AMORIM em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/04/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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