TJDFT - 0741985-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIA CALIXTO DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 21:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de CLAUDIA CALIXTO DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIA CALIXTO DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:33
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/10/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 14:22
Desentranhado o documento
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA CALIXTO DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741985-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA CALIXTO DE LIMA REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em tempo.
A parte Ré compareceu à audiência de conciliação (ID nº 205004110), contudo a contestação apresentada é intempestiva.
O rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Aplica-se o CPC subsidiariamente à Lei 9.099/95.
O fato do Réu ter comparecido à audiência de conciliação e não apresentado de contestação no prazo concedido, também implica a revelia, pois sem contestação não há impugnação dos fatos relatados na inicial, de forma que eles são tidos por verdadeiros, por ausência de impugnação objetiva.
Portanto, da mesma forma, concluo pela revelia.
Promova o CJU a indisponibilidade da contestação de ID nº 207113949.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:46
Outras decisões
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16/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/08/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:15
Recebidos os autos
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09/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:15
Decretada a revelia
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08/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:48
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2024 23:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 23:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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