TJDFT - 0008011-25.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:37
Outras decisões
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07/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231)
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de IRMAOS NAOUM E CIA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:27
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:02
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 18:36
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/04/2022 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de IRMAOS NAOUM E CIA LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008011-25.1995.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: DISTRITO FEDERAL IMPUGNADO: IRMAOS NAOUM E CIA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2021 14:08:13.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
23/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
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11/09/2019 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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