TJDFT - 0737832-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 20:03
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:54
Indeferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:10
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:10
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737832-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: FRANCISCO DE ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda do devedor FRANCISCO DE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº *12.***.*36-09.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Sem prejuízo, considerando que o valor objeto do alvará de id. 204647056 não foi levantado e este perdeu a validade (id. 207921049); e o requerimento de id. 194414929, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor ANTONIO PEREIRA SOBRINHO – ME, CNPJ nº 02.***.***/0001-50, de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553427251 (id. 204290258), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 141515-8, agência 1230-0, chave PIX nº *36.***.*09-60, de titularidade do Advogado Apollo Bernardes da Silva, CPF nº *36.***.*09-60 (id. 107061480).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:05
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737832-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: FRANCISCO DE ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do devedor FRANCISCO DE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº *12.***.*36-09, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
15/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:14
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:52
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Edital.
-
04/12/2023 21:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:17
Outras decisões
-
01/12/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 13:58
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:19
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALMEIDA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Edital em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:05
Expedição de Edital.
-
18/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2021 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2021 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
02/11/2021 10:42
Recebidos os autos
-
02/11/2021 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701217-92.2024.8.07.0012
Kelly Aparecida Ferreira de Lima
Willian Ferraz
Advogado: Sergio Luis Nery Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 17:23
Processo nº 0701217-92.2024.8.07.0012
Kelly Aparecida Ferreira de Lima
Willian Ferraz
Advogado: Sergio Luis Nery Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 14:40
Processo nº 0708790-93.2019.8.07.0001
Stela Dalva Abritta
Bocao Auto Pecas e Regulagem Eireli - ME
Advogado: Maria Christina Franca Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 10:39
Processo nº 0002398-52.2017.8.07.0001
Felipe Cezar Carneiro
Alberto Rainha de Castro
Advogado: Avenir Jose de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2017 22:00
Processo nº 0740979-85.2023.8.07.0001
Banco Safra S A
Rw Comercio de Veiculos e Servicos LTDA
Advogado: Normando Augusto Cavalcanti Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 16:21