TJDFT - 0731221-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731221-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO DE MACEDO E BURGOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte DEUTSCHE LUFTHANSA A.G, na conta indicada id. 204397249.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Outras decisões
-
24/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 21:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:39
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:03
Outras decisões
-
07/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/01/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:37
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/09/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2022 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/06/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2022 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:59
Recebidos os autos
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06/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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