TJDFT - 0746719-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 20:56
Arquivado Provisoramente
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22/01/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 28/10/2024 (conforme redação dada ao §4º-A do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 28/10/2030 .
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
07/01/2025 21:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/01/2025 21:12
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:59
Deferido o pedido de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (RECONVINTE).
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04/12/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARY LEIDIANY CARVALHO DUTRA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 17:16
Expedição de Carta.
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:37
Outras decisões
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22/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/08/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746719-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: MARY LEIDIANY CARVALHO DUTRA DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 2.243,94.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARY LEIDIANY CARVALHO DUTRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARY LEIDIANY CARVALHO DUTRA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 17:35
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:35
Outras decisões
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04/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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