TJDFT - 0738493-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 18:55
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CATIA FONTOURA DE FONTES WISNESKY em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2025 11:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 15:22
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:10
Outras decisões
-
07/11/2024 21:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CATIA FONTOURA DE FONTES WISNESKY em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexigibilidade em relação à autora do débito que lhe fora imputado referente ao contrato 0000000032583920, apontados no ID195990346 e 2) DETERMINAR que a parte ré promova, no prazo de 05 dias, contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, a exclusão definitiva do nome da parte autora com a pertinente baixa de qualquer negativação e/ou protesto que tenha promovido, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$4.000,00; sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, devendo desvincular, sob a mesma penalidade, o nome e o CPF da parte autora do cadastro efetivado de forma ilegítima; 3) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738493-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CATIA FONTOURA DE FONTES WISNESKY REQUERIDO: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 6º, inciso VIII do CDC que, diante da condição de hipossuficiência do consumidor, bem como verificada a verossimilhança das alegações, pode o Magistrado inverter o ônus da prova, atribuindo-o ao que detém o domínio e controle da prestação dos serviços e, consequentemente, maiores condições de trazer aos autos a instrução probatória necessária para o correto esclarecimento da lide.
Logo, diante da hipossuficiência constatada no caso concreto, impõe-se à parte ré o ônus de promover, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada integral do Termo de Contratação de Serviços preenchido, bem como eventuais documentos que tenham sido apresentados e a fatura relativa à cobrança inscrita no cadastro de inadimplentes.
O descumprimento de tal determinação tornará incontroversa a alegação de inexistência da dívida apontada pela parte autora na petição inicial.
Apresentados novos documentos, intime-se parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:40
Outras decisões
-
26/07/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de CATIA FONTOURA DE FONTES WISNESKY em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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