TJDFT - 0716672-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 19:39
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 09:37
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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16/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/05/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 19:42
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 18:19
Juntada de Petição de alegações finais
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24/03/2025 11:52
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/03/2025 17:49
Deferido o pedido de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0015-64 (REU) e CILE MARIA COSTA VIEIRA - CPF: *33.***.*51-00 (AUTOR).
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17/03/2025 17:48
Juntada de oitiva
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25/12/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 08:48
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:48
Outras decisões
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09/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/10/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716672-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 09:50
Desentranhado o documento
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14/09/2024 21:38
Recebidos os autos
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14/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/08/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716672-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILE MARIA COSTA VIEIRA REU: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 09:43:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 22:06
Recebidos os autos
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14/08/2024 22:06
Outras decisões
-
09/08/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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