TJDFT - 0733310-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:14
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 17:14
Outras decisões
-
08/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCILEIDE RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733310-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA FRANCILEIDE RODRIGUES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:27
Outras decisões
-
18/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCILEIDE RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:24
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
27/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA FRANCILEIDE RODRIGUES - CPF: *83.***.*37-15 (AUTOR).
-
09/08/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708008-71.2024.8.07.0014
Francisco Felipe de Melo Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Francisco Felipe de Melo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 22:34
Processo nº 0711378-37.2023.8.07.0000
Antonio Lucio Turra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliano Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 10:31
Processo nº 0716672-73.2024.8.07.0020
Cile Maria Costa Vieira
Centro Oeste Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Nathalia Alves Cesilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 18:25
Processo nº 0716672-73.2024.8.07.0020
Centro Oeste Comercial de Alimentos LTDA
Cile Maria Costa Vieira
Advogado: Natalia Aurelio Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:28
Processo nº 0733310-44.2024.8.07.0001
Francisca Francileide Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Camila de Nicola Jose
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 15:24