TJDFT - 0716847-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716847-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARAUJO CAETANO RECONVINTE: SANDRO DIAS MONTEIRO REU: SANDRO DIAS MONTEIRO RECONVINDO: CLAUDIO ARAUJO CAETANO CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 10/11/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/ZOgyg9 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:59
Deferido o pedido de CLAUDIO ARAUJO CAETANO - CPF: *38.***.*22-20 (AUTOR).
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11/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 18:35
Desentranhado o documento
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22/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 14:29
Deferido o pedido de CLAUDIO ARAUJO CAETANO - CPF: *38.***.*22-20 (AUTOR) e SANDRO DIAS MONTEIRO - CPF: *73.***.*69-04 (REU).
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09/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716847-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARAUJO CAETANO RECONVINTE: SANDRO DIAS MONTEIRO REU: SANDRO DIAS MONTEIRO RECONVINDO: CLAUDIO ARAUJO CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização presencial da AIJ, sem prejuízo de que a parte interessada, observada a estrita necessidade, proceda ao agendamento, junto à secretaria deste Juízo, para uso de sala passiva nas dependências do Fórum (PID – Ponto de Inclusão Digital).
Aguarde-se a audiência designada. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 09:43:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:14
Outras decisões
-
11/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716847-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARAUJO CAETANO RECONVINTE: SANDRO DIAS MONTEIRO REU: SANDRO DIAS MONTEIRO RECONVINDO: CLAUDIO ARAUJO CAETANO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 27/03/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/JJLdDG ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:13
Outras decisões
-
05/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716847-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARAUJO CAETANO RECONVINTE: SANDRO DIAS MONTEIRO REU: SANDRO DIAS MONTEIRO RECONVINDO: CLAUDIO ARAUJO CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 19 de novembro de 2024 21:14:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:57
Outras decisões
-
19/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716847-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARAUJO CAETANO REU: SANDRO DIAS MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Réu.
Anote-se.
Recebo a reconvenção.
Cadastre-se Reconvinte e Reconvindo.
Intime-se o Autor/Reconvindo para oferecer contestação à reconvenção e réplica.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, vistas ao Réu/Reconvinte para réplica em igual prazo. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 11:22:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO DIAS MONTEIRO - CPF: *73.***.*69-04 (REU).
-
20/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716847-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ARAUJO CAETANO REU: SANDRO DIAS MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 00:02:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 22:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:03
Outras decisões
-
13/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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