TJDFT - 0704015-17.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:47
Juntada de carta
-
23/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 23:05
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA DO LIVRAMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a ocorrência da prescrição aquisitiva e, em decorrência, constituir o domínio da parte autora sobre os imóveis indicados na inicial, devendo esta sentença, juntamente com a sua certidão de trânsito em julgado, servir de título para a averbação ou registro (art. 172 da Lei de Registros Públicos) oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, pagos os emolumentos e respeitadas as formalidades legais.
Extingo o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Confirmo a antecipação de tutela.
Oficie-se ao cartório de imóveis competente para determinar o cancelamento da indisponibilidade.
Oficie-se à Fazenda Pública do Distrito Federal, com cópia da presente sentença, determinando a transferência de eventuais créditos tributários incidentes sobre o bem do nome da empresa falida para o nome do embargante.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE SENTENÇA.
Considerando que a arrecadação do imóvel se deu pela ausência do registro da compra e venda do imóvel, pelo princípio da causalidade, condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Junte-se cópia da presente sentença na ação de falência.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/02/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 02:33
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704015-17.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SILVA DO LIVRAMENTO REQUERIDO: MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADM JUD ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA Objeto: Citação de EVENTUAIS INTERESSADOS O Dr JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita a ação acima identificada, e, por este meio, CITA E INTIMA terceiros interessados para tomarem ciência da presente ação, que tem por objeto os imóveis situados no espaço comercial denominado FEICENTER, com endereço em Lote 01, 02 e 03, conjunto “F”, QS 410, Samambaia-DF, boxes 14,15 e 16, matriculados sob os ns. 149601, 149602 e 149603 (respectivamente), no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, podendo contestá-la, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo fixado neste edital, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), em conformidade com o art. 259, inciso I, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital, cuja conteúdo será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, expedi este edital que é assinado eletronicamente pela Diretora de Secretaria, por ordem do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:37
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido da tutela provisória de urgência para suspender eventual leilão referente aos seguintes imóveis: 1) Box 14: matrícula nº 149601, com área real privativa de 9m² (nove metros quadrados) e área real de uso comum de 9,4645m², totalizando área real de 18,4645m²; 2) Box 15: matrícula nº 149602, com área real privativa de 9m² (nove metros quadrados) e área real de uso comum de 9,4645m², totalizando área real de 18,4645m²; 3) Box 16: matrícula nº 149603, com área real privativa de 9m² (nove metros quadrados) e área real de uso comum de 9,4645m², totalizando área real de 18,4645m².
Tralade-se cópia desta decisão para o processo de falência nº 0712928-56.2022.8.07.0015.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício ao 3° Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal para proceder a averbação da existência da presente ação de usucapião extraordinário junto à matrícula dos imóveis acima descritos, tendo em vista que a própria parte pode diligenciar, não havendo reserva de jurisdição e, portanto, interesse processual no pedido.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Defiro a tramitação prioritária do idoso.
Cite-se a MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA - ME, por publicação ao administrador judicial, ADM JUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Por edital com prazo de vinte dias (CPC, art. 259, inc.
I), comuniquem-se terceiros e eventuais interessados.
Intimem-se para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Estadual e Federal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido da tutela provisória de urgência para suspender eventual leilão referente aos seguintes imóveis: 1) Box 14: matrícula nº 149601, com área real privativa de 9m² (nove metros quadrados) e área real de uso comum de 9,4645m², totalizando área real de 18,4645m²; 2) Box 15: matrícula nº 149602, com área real privativa de 9m² (nove metros quadrados) e área real de uso comum de 9,4645m², totalizando área real de 18,4645m²; 3) Box 16: matrícula nº 149603, com área real privativa de 9m² (nove metros quadrados) e área real de uso comum de 9,4645m², totalizando área real de 18,4645m².
Tralade-se cópia desta decisão para o processo de falência nº 0712928-56.2022.8.07.0015.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício ao 3° Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal para proceder a averbação da existência da presente ação de usucapião extraordinário junto à matrícula dos imóveis acima descritos, tendo em vista que a própria parte pode diligenciar, não havendo reserva de jurisdição e, portanto, interesse processual no pedido.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Defiro a tramitação prioritária do idoso.
Cite-se a MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTÁVEIS LTDA - ME, por publicação ao administrador judicial, ADM JUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
Por edital com prazo de vinte dias (CPC, art. 259, inc.
I), comuniquem-se terceiros e eventuais interessados.
Intimem-se para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Estadual e Federal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
19/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RIBAMAR SILVA DO LIVRAMENTO - CPF: *15.***.*31-15 (REQUERENTE).
-
16/08/2024 15:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2024 09:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta • Arquivo
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