TJDFT - 0733278-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIELLE MAZZOLA LEITE em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 23:30
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 23:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO o pleito deduzido nos embargos de declaração opostos pelo Autor para conferir à decisão recorrida nova redação, modificando o dispositivo da sentença, que passa à seguinte redação: “Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar os Requeridos a pagarem as taxas condominiais cobradas e as vencidas no decorrer da demanda até o trânsito em julgado, acrescidas de multa de 2%.
Juros e correção a contar de cada vencimento.
Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela parte ré.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I.“ Em análise aos embargos opostos pelos Réus, ID 231988216, verifico que não há no julgado nenhuma obscuridade ou omissão, tendo juízo analisado detidamente os pedidos autorais e as provas constantes nos autos, razão pela qual, permanecendo a irresignação, a parte sucumbente poderá se socorrer do recurso hábil a reforma da sentença recorrida.
Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração opostos pelos Réus.
I. -
24/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EULETE REZENDE DE LACERDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 20:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DANIELLE MAZZOLA LEITE em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:38
Outras decisões
-
12/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de DANIELLE MAZZOLA LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida.
Assim, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
08/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 22:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de EULETE REZENDE DE LACERDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIELLE MAZZOLA LEITE em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EULETE REZENDE DE LACERDA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 02:36
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE MAZZOLA LEITE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KLEBER REZENDE LACERDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EULETE REZENDE DE LACERDA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733278-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA REU: KLEBER REZENDE LACERDA, DANIELLE MAZZOLA LEITE, EULETE REZENDE DE LACERDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/08/2024 18:43 SOLANE ALVES SILVEIRA -
19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:07
Outras decisões
-
09/08/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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