TJDFT - 0729092-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:42
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:45
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 21:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:04
Expedição de Alvará.
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 13:37
Juntada de guia de recolhimento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0729092-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: MARCELO GREGORIO DA SILVA DECISÃO Recebo o recurso de apelação de id. 222638286, interposto oralmente pelo acusado, no seu regular efeito.
Venham as razões da Defesa e as contrarrazões do Ministério Público.
Expeça-se Carta de Guia Provisória.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Em caso de manifestação defensiva esclarecendo que as razões recursais serão apresentadas em instância superior, autorizo, desde logo, a remessa dos autos.
De igual modo, em caso de parecer ministerial esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente pela Procuradoria de Justiça, defiro, desde logo, a remessa à instância superior. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/01/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 08:51
Recebidos os autos
-
06/01/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 00:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/12/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:13
Juntada de ata
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729092-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO GREGORIO DA SILVA CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para a testemunha Manoel retornou com o resultado infrutífero (ID 212957538), de ordem, faço vistas à defesa para ciência.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
03/10/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:06
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/08/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729092-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCELO GREGORIO DA SILVA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra MARCELO GREGORIO DA SILVA (id. 205067613).
O denunciado, devidamente notificado (id. 206957115), em sua manifestação de defesa prévia (id. 207467986), reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Contudo, apresentou pedido de revogação da prisão preventiva em favor do denunciado.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 207498794).
Decido. 1.
Denúncia Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 205067613, p. 4.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos. 2.
Pedido de revogação de prisão preventiva Em análise dos autos, verifica-se que a prisão em flagrante do indiciado foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida na data de 17/07/2024, por ocasião da audiência de custódia.
Nesse contexto, embora não se possa afirmar por antecipação a culpa do denunciado, o que ainda depende da prova a ser colhida no âmbito processual, o certo é que as informações trazidas aos autos até o momento mostram-se suficientes para justificar a continuidade da medida restritiva.
A propósito, cumpre registrar que, no contexto da prisão em flagrante de MARCELO GREGORIO DA SILVA, foram efetivamente apreendidos 100g (cem gramas) de “cocaína”, além de uma mini balança digital de precisão (id. 204209631 e id. 204209634), situação que, aliada às demais informações do contexto fático, foram determinantes para a configuração do perigo concreto da conduta e, por conseguinte, para revelar a possibilidade de o indiciado, em liberdade, voltar a se envolver em fatos da mesma natureza.
No mais, outro aspecto não menos relevante para justificar a necessidade da cautela constritiva consiste na anotação constante na folha penal do indiciado, na qual consta condenação por tráfico de drogas.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de MARCELO GREGORIO DA SILVA.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:37
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:10
Outras decisões
-
30/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:18
Outras decisões
-
23/07/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/07/2024 10:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
17/07/2024 12:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/07/2024 12:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/07/2024 12:04
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/07/2024 09:25
Juntada de gravação de audiência
-
17/07/2024 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 11:36
Juntada de laudo
-
16/07/2024 06:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/07/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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