TJDFT - 0704625-78.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 14:54
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 14:54
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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21/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:13
Deferido o pedido de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA - CPF: *52.***.*02-72 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0704625-78.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis em favor das partes LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 21:40:05.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704625-78.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para expedição de alvará de levantamento da quantia pendente do seu crédito.
A decisão ID 122149314 homologo renúncia ao crédito excedente a 10 salários mínimos (R$ 12.120,00, à época).
Foi expedida RPVs nos valores de R$ 938,26 para o escritório (ID 122243179) e em favor da exequente com o destaque de 20% em favor do escritório no valor de R$ 9.536,60 (sendo R$ 7.660,09 do principal e R$ 1.876,51 dos honorários) (ID 122243175).
As RPVs se referiam ao crédito incontroverso.
Em ID 134031710, a parte exequente trouxe planilha indicando o valor integral, após o julgamento definitivo do agravo de instrumento, do débito sem desconsiderar as RPVs já expedidas.
Em ID 135445734, o DF comprova o pagamento das RPVs inicialmente expedidas, nos valores atualizados e respectivos de R$ 9.742,27 (sendo R$ 7.848,46 do principal e R$ 1.893,81 dos honorários destacados) e R$ 1.041,59 referente aos honorários do cumprimento de sentença (total depositado R$ 10.783,86).
Em ID 137755324, a exequente trouxe planilha do saldo remanescente do seu crédito, agora, levando em consideração o valor já pago pelo DF.
Indicou com remanescente o valor de R$ 2.737,45 do principal e de R$ 724,03 dos honorários do cumprimento.
Nos IDs 140434029 e 140434040 foram expedidas as RPVs do remanescente no valor acima indicado (quanto à requisição principal, considerou-se o valor de R$ 2.189,96 da exequente e R$ 547,49 dos honorários contratuais destacados).
Em ID 150814588, o DF comprovou o depósito da quantia referente ao remanescente sendo R$ 2.605,43 do principal e R$ 1.490,06 dos honorários (contratuais e do cumprimento), totalizando a quantia de R$ 4.095,49.
Sobreveio sentença ID 151252361, julgando extinto o processo pelo pagamento.
Em ID 166683240 foi certificado que havia em conta judicial o valor originário de R$ 15.652,02.
Nos IDs 166697831 e 166699256, constam alvarás liberando apenas a quantia referente ao segundo depósito, de ID 150814588.
No entanto, como requer a parte exequente, devem ainda serem liberadas as quantias do primeiro depósito de R$ 135445734, os quais constam corretamente em conta judicial, conforme certificado em ID 171869499.
Sendo assim, expeçam-se alvarás de levantamento dos valores remanescentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Independente de preclusão: - Expeça-se alvará de levantamento de R$ 7.848,46, mais acréscimos legais, em favor de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA. - Expeça-se alvará de levantamento de R$ 2.935,40, mais acréscimos legais, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, referente aos honorários contratuais e do cumprimento de sentença.
Os valores encontram-se depositados na conta judicial nº 2841486421, conforme certificado em ID 171869499.
Após as expedições e intimações para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, imediatamente.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juiza de Direito Substituta -
21/09/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:40
Outras decisões
-
14/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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13/09/2023 20:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:41
Outras decisões
-
04/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0704625-78.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA e outros Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 06:53:32.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/07/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 10:36
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 10:36
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:31
Deferido em parte o pedido de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA - CPF: *52.***.*02-72 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 12:23
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2023 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 19:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:13
Outras decisões
-
04/07/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2022 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 19:51
Expedição de Alvará.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 00:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 21:58
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 21:58
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 19:05
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2021 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de LUSILEIDE SANTIAGO TEIXEIRA em 28/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:29
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 19:43
Recebidos os autos
-
01/10/2021 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/10/2021 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2021 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 23:48
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:30
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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