TJDFT - 0732689-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:32
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2024 21:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0732689-50.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal que, nos autos da execução fiscal nº 0741968-17.2021.8.07.0016, determinou o desbloqueio dos valores penhorados através do sistema SISBAJUD. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
12/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
07/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
07/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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