TJDFT - 0715814-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715814-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos principais.
Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por EVANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:33:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 207756678 Petição Inicial Petição Inicial 24081520411599300000189629034 207757646 1.
Inicial Petição 24081520411659600000189629901 207757665 2.
Procuração Judicial Procuração/Substabelecimento 24081520411810100000189629919 207757648 3. documento pessoal Documento de Identificação 24081520411934900000189629903 207757667 4.Declaração Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24081520412055800000189629920 207757657 6.
PROCESSO APOSENTADORIA EVANGELINA Documento de Comprovação 24081520412356000000189629912 207757649 7.
SEI_00080_00144155_2024_44_(3) Documento de Comprovação 24081520412518200000189629904 207757650 8.
Evangelina Documento de Comprovação 24081520412601400000189629905 207757651 9. contra-cheque 07-2024 Documento de Comprovação 24081520412670700000189629906 207757654 10. fichas financeiras - 2024 Documento de Comprovação 24081520412719900000189629909 207815017 Decisão Decisão 24081619160138300000189682742 207815017 Decisão Decisão 24081619160138300000189682742 208100037 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082002445345200000189932878 208379757 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24082119231268500000190179396 208536814 Decisão Decisão 24082317060823200000190318266 208536814 Decisão Decisão 24082317060823200000190318266 208536814 Decisão Decisão 24082317060823200000190318266 208892600 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082702415239400000190635641 214463363 Contestação Contestação 24101419065400000000195571222 214463364 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101419065400000000195571223 214463365 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101419065400000000195571224 214463366 Solicitações Diversas Outros Documentos 24101419065500000000195571225 214463367 Despacho do Cálculo Outros Documentos 24101419065500000000195571226 214528923 Certidão Certidão 24101513261016300000195630516 214613746 Decisão Decisão 24101517424294200000195657686 214613746 Decisão Decisão 24101517424294200000195657686 219033256 Petições diversas Petição 24112719212400000000199585745 219033257 Resposta de Ofício Outros Documentos 24112719212400000000199585746 219033258 Resposta de Ofício Outros Documentos 24112719212400000000199585747 219033259 Despacho do Cálculo Outros Documentos 24112719212400000000199585748 219311051 Certidão Certidão 24112918195950100000199830273 219311051 Certidão Certidão 24112918195950100000199830273 219517238 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24120302550556200000200015179 223040421 Réplica Réplica 25012015110331500000203108743 223054224 Certidão Certidão 25012016052661100000203118826 223054224 Certidão Certidão 25012016052661100000203118826 223189811 Petição Petição 25012117344401600000203236128 224452052 Petições diversas Petição 25020118264400000000204360840 224452053 Resposta de Ofício Outros Documentos 25020118264400000000204360841 224526337 Decisão Decisão 25020318034441500000204429514 224526337 Decisão Decisão 25020318034441500000204429514 224774885 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020502585229300000204649676 225751638 Sentença Sentença 25021221572377500000205516645 225751638 Sentença Sentença 25021221572377500000205516645 226117251 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021518222932100000205838152 232318716 Apelação Apelação 25040920153200000000211334810 232362666 Certidão Certidão 25041010544764500000211374768 232362666 Certidão Certidão 25041010544764500000211374768 232854433 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25041502445805600000211815324 233062345 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25041623290028100000211996624 235824671 Contrarrazões Contrarrazões 25051422435334600000214447282 235950647 Certidão Certidão 25051517233531800000214558831 246880836 Certidão Certidão 25051912240900000000224273893 246880837 Certidão Certidão 25051913363800000000224273894 246880840 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25053015123400000000224273897 246880841 Certidão Certidão 25061002161000000000224273898 246880842 Certidão de julgamento Certidão 25062311403800000000224273899 246880843 Acórdão Acórdão 25062516394000000000224273900 246880844 Ementa Ementa 25062516394000000000224273901 246881545 Voto do Magistrado Voto 25062516394000000000224273902 246881546 Relatório Relatório 25062516394000000000224273903 246881547 Certidão Certidão 25062715512600000000224273904 246881548 Petição Petição 25063009430400000000224273905 246881549 Certidão Certidão 25063009463600000000224273906 246881550 Certidão Certidão 25082010164300000000224273907 246881551 Certidão Certidão 25082010170300000000224273908 247044845 Petição Petição 25082111154895100000224416583 -
21/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:51
Outras decisões
-
21/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EVANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:57
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 14:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:42
Outras decisões
-
15/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVANGELINA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 19:16
Outras decisões
-
15/08/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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