TJDFT - 0723366-12.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:36
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723366-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
C.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: VALDIR GOMES DE CARVALHO, MARIA MILZA GONCALVES FERREIRA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da notificação de ID 208763839 enviada, via sistema, ao ofício registral competente, devendo acompanhar aquela averbação.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 27 de agosto de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
27/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723366-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
C.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: VALDIR GOMES DE CARVALHO, MARIA MILZA GONCALVES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por A.
C.
F.
C., representada pelos genitores, para alterar o nome para Ana Clara Ferreira Carvalho.
Alega a requerente, para tanto, que diariamente sofre constrangimento no ambiente escolar em razão do prenome.
Dispensada a juntada das certidões negativas, considerando que a menor conta 14 anos de idade.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG, ID 205656215; b) certidão de nascimento, ID 205656217.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 206363236. É o breve relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, alcançada a maioridade civil, é permitida, uma única vez, a mudança de prenome, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
No caso, a requerente conta 14 anos de idade, razão pela qual a alteração de nome depende de autorização judicial.
O pedido, por sua vez, está justificado pois, segundo a requerente, enfrenta constrangimentos no ambiente escolar devido ao prenome.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o registro de nascimento A.
C.
F.
C., ID 205656217, para fazer constar que a registrada se chama Ana Clara Ferreira Carvalho, mantendo-se inalterados os demais dados.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação do Distrito Federal (ID 205656215) e à Receita Federal (CPF *85.***.*87-25, ID 205656215), para tomarem ciência acerca da alteração do nome de A.
C.
F.
C. para Ana Clara Ferreira Carvalho.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 205973362.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
15/08/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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06/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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30/07/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/07/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Declarada incompetência
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29/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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