TJDFT - 0722754-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722754-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA, RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY REQUERIDO: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722754-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA, RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY REQUERIDO: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 190581260, ficam intimadas as partes para que se manifestem sobre a quitação das obrigações estabelecidas.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 12:38:26. -
26/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:46
Outras decisões
-
18/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:45
Outras decisões
-
04/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:23
Outras decisões
-
29/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722754-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA, RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY REQUERIDO: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 22:25:41. -
17/08/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722754-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA, RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY REQUERIDO: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME SENTENÇA/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
Rômulo Teles Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
28/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722754-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA, RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY REQUERIDO: VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao i.
NUPMETAS1, considerando que a Sentença embargada foi proferida por Magistrado(a) daquele Núcleo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:44
Outras decisões
-
26/07/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VIA TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 21:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 15:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO ESCOSTEGUY DA ROSA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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