TJDFT - 0737687-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:33
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
18/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO GONZALEZ NARDELLI em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737687-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO GONZALEZ NARDELLI EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valor depositado relativo ao débito remanescente (id 237431322).
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
23/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:48
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 20:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:00
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 00:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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